Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3685, de 23 de dezembro de 1971
Lei nº 3685/1971
art. 19, da Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro de 1936, a Justiça Militar, instituída pelo Decreto-Lei nº 477, de 29 de setembro d e 1943 e leis subsequentes, será exercida pelos seguintes órgãos: a) - O Auditor e os Conselhos Especial e de Justiça em primeira instância; b) - Permanente O Tribunal de Justiça em segunda instância.
GOVERNO DA PARAIBA de 1971 LEI N.° 3.685 de 23 de dezembro Dispõe sobre a organização da Jus tiça Militar do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
ON OU ONCIAL 12
I 2 - provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça e Conselho Su perior do Ministério Público respectivamente, observados os dispo sitivos referentes aos concursos de Juízes e Promotores de Justiça.
3 1 do ao Comando Geral da Polícia Militar.
mais elevada.
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