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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3684, de 20 de dezembro de 1971

Lei nº 3684/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.684 de 20 de dezembro de 19 71 Reconhece de utilidade pública a Casa do Estudante de Catolé do Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Ca sa do Estudante de Catolé do Rocha, dêste Estado. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 20 sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1971; 83º da Proclamação da República.

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