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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3683, de 20 de dezembro de 1971

Lei nº 3683/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.683 , de 20 de dezembro de 19 71 Reconhece de utilidade pública a FUNDAÇÃO MIRIAN BENEVIDES GADELHA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública FUNDAÇÃO MIRIAN BENEVIDES GADELHA, com séde e fôro na cidade Sousa neste Estado, com estatutos publicados no Diário Oficial de 30.10.71.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a de data João Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em Pessoa, 20 de dezembro de 1971; 83º da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. ONLY 231 Maia Rep71

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