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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3682, de 20 de dezembro de 1971

Lei nº 3682/1971

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Art. 1. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.682 de 20 de dezembro de 19 71 Reconhece de utilida de pública o Externato D. Bôsco,da cidade de Mamanguape e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - d e

Art. 1.
E reconhecida de utilidade pública o Exter nato D. Bosco, da cidade de Mamanguape, fundado em 1º de março 1968, destinado a difundir o ensino primário e médio com seus estatutos devidamente registrados no Livro A, às fls. 09, de Pessoas Ju rídicas, feito em 24 de setembro de 1970, no Cartório do 1º Ofício.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. soa, 20 - sua Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1971; 83º da Proclamação da República.

PUBLICADO 23,12 Allana H

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