Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3681, de 20 de dezembro de 1971
Lei nº 3681/1971
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.681, ' de 20 de de 19 dezembro 71 Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Catolé do Rocha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância, mantenedora da Mater nidade "Silva Mariz" da cidade de Catolé do Rocha, nêste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes· soa, 20 de dezembro de 1971; 83° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO Im 23/12 Luana 171