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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3680, de 20 de dezembro de 1971

Lei nº 3680/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.680, de 20 de 20 dezembro de 19 71 Reconhece de utilida de pública o Educandário Josias Nóbrega da cidade de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Edu na cidade candário Josías Nóbrega, sito à Rua Cel. Antonio Pessoa, de Patos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 20 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pesde dezembro de 1971; 83º da Proclamação da República. lex

SILICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 23 12 oz s Lillana "Rep"

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