Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3680, de 20 de dezembro de 1971
Lei nº 3680/1971
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.680, de 20 de 20 dezembro de 19 71 Reconhece de utilida de pública o Educandário Josias Nóbrega da cidade de Patos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Edu na cidade candário Josías Nóbrega, sito à Rua Cel. Antonio Pessoa, de Patos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 20 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pesde dezembro de 1971; 83º da Proclamação da República. lex
SILICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 23 12 oz s Lillana "Rep"