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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3679, de 20 de dezembro de 1971

Lei nº 3679/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.679 . de 20 de dezembro de 19 71 Reconhece de utilidade pú blica o Ginásio Comercial Ministro "Osvaldo Trigueiro", da Cida de de Jacaraú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública, o Ginásio Comercial denominado "Ministro Osvaldo Trigueiro", da Cidade de Jacaraú, integrante da Fundação "Padre Ibiapina" desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em João Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, Pessoa, 20 de dezembro de 1971; 83º da Proclamação da República.

Em 231 72 22 Kullana

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