GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.678 " de 20 de dezembro de 19 71 Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Conde e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Conde, que tem como sede o município de Conde, dêste Estado.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em dezembro de 1971; 83º da Proclamação da RepúJoão Pessoa, blica. 20 de
23.12 Mair 71
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.