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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3678, de 20 de dezembro de 1971

Lei nº 3678/1971

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Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.678 " de 20 de dezembro de 19 71 Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Conde e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Conde, que tem como sede o município de Conde, dêste Estado.

Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em dezembro de 1971; 83º da Proclamação da RepúJoão Pessoa, blica. 20 de

23.12 Mair 71

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