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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3676, de 20 de dezembro de 1971

Lei nº 3676/1971

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.°3.676 de 20 de dezembro de 19 71 Reconhece de utilidade publica a Associação Metropolitana de Erradi cação da Mendicância desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecido de utilidade pública, a Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1971; 83º da Proclamação da Repúbli ca. Eruari hing

12 7 23", Alain

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