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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3675, de 20 de dezembro de 1971

Lei nº 3675/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.675 de 20 de dezembro de 19 71 Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública a As sociação dos Servidores Civis do Brasil, Delegacia da Paraíba, com séde e Fôro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 20 soa, Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1971; 83º da Proclamação da República. Carcarielyy

[ 423, 12 / ₤1 Amaia

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