Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3673, de 11 de dezembro de 1971
Lei nº 3673/1971
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.673 de 11 de dezembro de 1971
Autoriza doação de terrenos à U nião Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal os terrenos a seguir discriminados: GLEBA 1 - pertencente a Adalberto Ribeiro Gomes d a 2 Silva, com a área de 11.000 m² (onze mil metros quadrados), compre endendo um terreno de forma irregular confrontando-se ao nascente, numa extensão de 20 m (vinte metros) com a faixa de domínio d a BR-230 e numa extensão de 207 m (duzentos e sete metros) com a Gle ba 2, adiante descrita;B ao poente, com terras do expropriado, numa extensão de 200 m (duzentos metros); e ao sul, também com terras do expropriado, numa extensão de 100 m (cem metros). GLEBA 2 2 - pertencente a D. Alda Gomes Cavalcanti,com a área de 9.000 m (nove mil metros quadrados), compreendendo u m terreno de forma triangular, confrontando-se, ao nascente, com a faixa de domínio da BR-230, numa extensão de 180 m (cento e oitenta metros); ao poente, com a gleba 1, numa extensão de 207 m (du zentos e sete metros); e ao norte, com terras da expropriada, numa extensão de 100 m (cem metros).
Parágrafo únicoOs terrenos mencionados no artigo -
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1 2- precedente se destinam à construção do edifício séde da Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura.
Art. 2.
- Os imóveis de que trata esta Lei reverte0 rão ao Patrimônio do Estado, caso não sejam utilizados, para fim indicado no parágrafo único, do art. 1º, da presente Lei, den tro do prazo de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura da escritura de doação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 11 - Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1971; 83º da Proclamação da República.