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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3672, de 11 de novembro de 1971

Lei nº 3672/1971

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.572 de 11 de novembro de 1971

Concede o Título de "Cidadão Pa raibano" e de outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica concedido o Título de "Cidadão Parai - bano" ao Dr. Camilo Calazans de Magalhães.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 11 de novembro de 1971; 83º da Proclamação da República.

STA DATIN

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