Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3669, de 19 de outubro de 1971

Lei nº 3669/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.669 de ' 19 de outubro de 1971

Reconhece de utilidade públi ca a Associação Interamericana de Direito Romano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
E reconhecida de utilidade pública a Associação Interamericana de Direito Romano, desta Capital.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de outubro de 1971; 639 da Proclamação da Repú blica.

DAO ON

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo