Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3669, de 19 de outubro de 1971
Lei nº 3669/1971
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.669 de ' 19 de outubro de 1971
Reconhece de utilidade públi ca a Associação Interamericana de Direito Romano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
E reconhecida de utilidade pública a Associação Interamericana de Direito Romano, desta Capital.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de outubro de 1971; 639 da Proclamação da Repú blica.
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