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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3668, de 23 de setembro de 1971

Lei nº 3668/1971

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.660 de 23 de setembro de 1971

Reconhece de utilidade pública o Gi násio Leão XIII, desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Ginásio Leão XIII, desta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 23 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pesde setembro de 1971; 83º da Proclamação da República.

15 PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 257 9 1871 Serena Aluserda

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