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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3665, de 14 de setembro de 1971

Lei nº 3665/1971

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.665 de 14 de setembro de 19 71 Concede título de Cidadão Benemérito da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica concedido o título de Cidadão Benemé rito da Paraíba ao Jornalista JOSE LEAL RAMOS, pelos seus relevan tes serviços prestados ao jornalismo paraibano.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 802, 14 - Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de setembro de 1971; 83º da Proclamação da República.

Em 16. Rep 7601

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