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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3660, de 6 de agosto de 1971

Lei nº 3660/1971

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Art. 19. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.660 de 6 de agôsto de 1971

Concede o título de cidadão paraibano ao Professor Guilardo Martins Alves e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica concedido o título de cidadão pa raibano ao Professor Guilardo Martins Alves.
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 6 de agosto de 1971.

10 08 71 Teresa Seeds

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