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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3658, de 24 de maio de 1971

Lei nº 3658/1971

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.658 de 24 de maio de 1971

Concede pensão a viúva do ex-interventor federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a conceder a Judith Caruso Gomes da Silva, viúva do Dr. José Gomes da Silva, ex-interventor federal da Paraíba, pensão mensal de Cr$ 400,00 (qua trocentos cruzeiros).
Art. 22.
- A despesa decorrente desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias normais.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de maio de 1971; 832 da Proclamação da República. au

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