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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3656, de 24 de maio de 1971

Lei nº 3656/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.656 " de 24 de maio de 19 71 Concede pensão à viúva de ex-servidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Ascendina da Silveira Tos cano, viúva do Agente Fiscal Roderico Toscano de Brito, a pensão mensal de Cr$ 150,00.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 24 de sua Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes maio de 1971; 83º da Proclamação da República. Acker

TUBLIC S DOSTA Em 26/ Ref. NCIAL 05 771.

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