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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3650, de 8 de fevereiro de 1971

Lei nº 3650/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.650 de 08 de fevereiro de 1971

Autoriza doação de imóvel ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas, e dá putras pro videncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Na cional do Pesos o Medidas (INPM), para construção da sodo própria do Instituto do Posos e Medidas do Estado da Paraíba ( IPEM-PB ), um terreno, on forma tra pozoidal, medindo 4,080 m² (quatro mil a oitenta metros quadrados), situado avenida Professor Von Shosten, nesta Capital, com as seguintes confrontações: Su dooste, Av. Professor Geraldo Von Shostan, com uma extensão do 65 m; Nordeste o Sudosto, Colonia Juliano Moreira, com uma extensão de respectivamente, 45,2 m 80 m; Noroeste, Instituto de Polícia Técnica, com uma extensão de 76 m.
Parágrafo únicoO imóvel do que trata este artigo revertorá · automaticamente ao patrimonio do Estado so, no prazo de 2 (dois) anos, não for iniciada a obra a que se destina, não cabendo à entidade beneficiada qualquer di reito a indenização ou reclamação.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação - revogadas as disposições on contrário. , Palácio do Governo do Estado da Paraiba, on João Pessoa, 00 do fevereiro do 1971; 83º da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 101 21 1970 Republicado 4.3.71

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