Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3644, de 22 de janeiro de 1971
Lei nº 3644/1971
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.644 de 22 de janeiro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a garantir solidariamente operação de crédito que venha a ser contraída pelo SANEAMENTO DA CAPITAL S. A. - SANECAP com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. (BNB) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- - 0 Fica o Poder Executivo autorizado a garantir solida riamente operação de abertura de crédito fixo de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a ser contraída pelo Saneamento da Capital S. A. SANECAP Com Banco do Nordeste do Brasil S. A. (BNB) para complementar a execução do projeto de ampliação do abastecimento dagua da cidade de João Pessoa, capital do Estado.
Parágrafo únicoO prazo de amortização da dívida, juros, correção monetária, comissões e demais encargos serão negociados pela Sanecap com BNB. -
Art. 29.
- A garantia a ser prestada pelo Estado abrangerá todas as obrigações a serem assumidas pela Sanecap, inclusive as decorrentes de juros, correção monetaria, comissões, pena convencional e serviços da dívida.
Art. 39.
Para efeito da prestação da garantia referida Lei, fica o Poder Executivo autorizado a estender a garantia de que trata a no 3.496, de 21 de outubro de 1967 à operação de crédito mencionado no artigo 19. nesta Lei
23 Rep. 71
Art. 48.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de janeiro de 1971; 839 da Proclamação da República. Ofacili