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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3641, de 17 de dezembro de 1970

Lei nº 3641/1970

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.641 de 17 de dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno à Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- 2 . e É o Poder Executivo autorizado a doar à Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos, terreno com área não superior a 6.000 m² localizado em área periférica desta capital destinado à construção de prédio para garagens e oficinas de manu tenção de veículos daquela emprêsa pública do Governo da União. Para ocorrer às despesas resultantes da exe cução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria dos Transportes, Comunicações e Obras, crédito especial no va - lor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2.
Art. 3º - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 17 Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pesde dezembro de 1970; 82º da Proclamação da República.

Em 18 12 270

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