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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3638, de 10 de dezembro de 1970

Lei nº 3638/1970

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.638 de 10 de dezembro de 19 70 Reconhece de utilidade pública, a Fundação Artístico cultural Manuel Ban deira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- - Fica reconhecida de utilidade pública, a Fun dação Artístico Cultural Manuel Bandeira, da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor, na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. so&, Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes 10 de dezembro de 1970; 82º da Proclamação da República.

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