Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3632, de 26 de outubro de 1970
Lei nº 3632/1970
Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de terreno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que nos termos do art. 60, inciso III, combinado com o art. 36, da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CASA CIVI! DO GOVERNADOR UBI AD N CK T 28 10 119.70 BEP 10-11:72
Granvile Costa, terreno de forma irregular, com una area de 2.680,00 m², limi tando-se ao sul com a granja do Estado, numa extensão de 119,00 m e ainda can a viúva Danilo Rosas con 32,00 m, ao norte com o loteamento Jardim Miramar e Rua Armando de Vasconcelos, numa extensão de 143,00 m, ao nascente com a viúva Danilo Rosas nuna extensão de 43,00 ma.