Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3632, de 26 de outubro de 1970

Lei nº 3632/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29. Art. 30.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de terreno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que nos termos do art. 60, inciso III, combinado com o art. 36, da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a realizar permuta de terreno de propriedade do Governo do Estado com outro pertencente a o Dr. Roberto de Brito Granvile Costa.
Art. 29.
- Os terrenos de que trata a presente Lei possuem as seguintes áreas e confrontações: 2 ' TERRENO A - pertencente ao patrimônio estadual, com uma área de 2.555,00 m² terreno de forma irregular, situado ao poente da que serve de residência oficial do Governador do Estado, uma saliência que granja corta o prolongamento da rua Célia Souza Lemos e avança entre as terras pertencentes ao Dr. Roberto de Brito Granvile Costa, ao sul e poente numa extensão respectiva de 53,00 m e 60,00 m, ao norte ainda com Dr. Roberto de Brito Granvile Costa numa ex tensão de 24,00 m e fundos da casa de no 120 que da para a rua Miguel Bastos Lisboa numa extensão de 12,00 m, a nascente com terras do Estado destinado ao prolon gamento da Rua Célia Souza Lemos, numa extensão de 55,00 m. TERRENO B - pertencente ao médico Roberto de Brito

CASA CIVI! DO GOVERNADOR UBI AD N CK T 28 10 119.70 BEP 10-11:72

Granvile Costa, terreno de forma irregular, com una area de 2.680,00 m², limi tando-se ao sul com a granja do Estado, numa extensão de 119,00 m e ainda can a viúva Danilo Rosas con 32,00 m, ao norte com o loteamento Jardim Miramar e Rua Armando de Vasconcelos, numa extensão de 143,00 m, ao nascente com a viúva Danilo Rosas nuna extensão de 43,00 ma.

Art. 30.
- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições en contrário. soa, sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes26 de outubro de 1970; 820 da Proclamação da República,

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo