Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3631, de 24 de setembro de 1970
Lei nº 3631/1970
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.631, de 24 de setembro de 1970
Reconhece de utilidade pública o Instituto Frei Alberto e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública, ° Instituto Frei Alberto, da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 24 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de setembro de 1970; 82º da Proclamação da República.
PUBLIC ASIN NO D. OL ! DESTA DATA 26109 270