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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3631, de 24 de setembro de 1970

Lei nº 3631/1970

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.631, de 24 de setembro de 1970

Reconhece de utilidade pública o Instituto Frei Alberto e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública, ° Instituto Frei Alberto, da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 24 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de setembro de 1970; 82º da Proclamação da República.

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