Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3629, de 9 de setembro de 1970
Lei nº 3629/1970
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.629 de 09 de setembro de 19 70 I Reconhece de utilidade publica, o "Centro Social do Angolim", da cidade de Souza PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- .... Fica reconhecido de utilidade pública o "Cantro Social do Angolim", com sede na cidade de Souza, no bairro do mesmo nomo fundado no ano de 1967, com seus ostatutos publicados no Diário Oficial de 28/12/68, conforme Cortidão anexa, devidamente registrado às páginas 10 a 11
LIVRO DO – Registro Civil do Pessoas Jurídicas do 1º Cartório daquola Comarca.
Art. 2.
- Feta lai entrará om vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições om contrário. Palacio do Govorno do Estado da do - Parafor, em João Pessoa, 09 do setembro do 1970; 82º da Proclamação da Republica.
PUBLICAN 12.09 IAL