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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3624, de 24 de agosto de 1970

Lei nº 3624/1970

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.624 de 24 de agôsto de 19 70 Reconhece de utilidade pública a Sociedade Civil "Dos Amigos do Bairro San dra Cavalcanti, com séde em Campina Grande, Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Civil "Dos Amigos do Bairro Sandra Cavalcanti", Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2.
Q com sede em Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 24 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de agosto de 1970; 82º da Proclamação da República

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