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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3623, de 24 de agosto de 1970

Lei nº 3623/1970

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.623 de 24 de agosto de 19 70 Reconheco de utilidade pública a Associação dos Servidores do Depar tamento de Publicidado • đá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Publicidade, com sede na Capital do Estado, à Av. Senador João Lira, 697.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de agosto de 1970; 82º da Proclamação da República.

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