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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3622, de 24 de agosto de 1970

Lei nº 3622/1970

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Art. 10. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.622 de 24 de ' agosto de 19 70 Reconhece de utilidade pública a Socie dade de Amigos do Bairro Bela Vista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Bairro da Bela Vista, da cidade de Campina Gran de.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de agosto de 1970; 82º da Proclamação da República.

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