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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3621, de 5 de agosto de 1970

Lei nº 3621/1970

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.621 + de 05 de agôsto de 19 70 Reconhece de utilidade pública o Centro Beneficente "Cuité de Mamanguape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pública o Cen ' tro Beneficente "Cuité de Mamanguape", com sede na Vila de igual no me do Município de Mamanguape, fundado no dia 3 de agosto de 1968 com seus estatutos publicados no Jornal "A União" de 08 de março de 1969, e devidamente registrados às fls. 6 do Livro A nº 1, de Pes soas Jurídicas, 1º Cartório daquela Comarca.
Art. 2.
- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 05 Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes de agosto de 1970; 82º da Proclamação da República.

DESTA DATA VNOG ON ORVON3. 3m. ci /

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