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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3620, de 4 de agosto de 1970

Lei nº 3620/1970

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GOVERNO DA PARaiba LEI N.° 3.620 , de 04 de agôsto de 1970

Reconhece de utilidade pública ° Instituto Dr. João Tavares, da "Loja Maçô nica Augusto Simões nº 12".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Ins - tituto Dr. João Tavares, da "Loja Maçônica Augusto Simões nº 12".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João PesRepública. soa, 4 de agosto de 1970; 82º da Proclamação da República.

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