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Lei Estadual da Paraíba nº 3617, de 29 de junho de 1970

Lei nº 3617/1970

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.617 de 29 de junho de 1970

Altera os símbolos e valores dos vencimentos da Magistratura e membros do Ministério Público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos magistrados e membros do Ministério Público, ativos e inativos, símbolos PJ-5, PJ-6, PJ-7 e PJ-8, a corresponder, respectivamente, aos símbolos e valores seguintes:
IDe Janeiro a Junho de 1970:
a)magistrados: passam Símbolos PJ-1 PJ-2 PJ-3 PJ-4
b)membros do Ministério Público: Valores 850,00 1.000,00 1.200,00 1.400,00 Símbolos Valores MP-1 850,00 MP-2 1.000,00 MP-3 1.200,00 MP-4 1.400,00

CLICADO NO D. OFICIO DESTA DATA Em 11 07 1070 Rep: 8.07.1970

II A partir de Julho de 1970: Símbolos Valores PJ-1 e MP-1 1.000,00 PJ-2 e MP-2 1.200,00 PJ-3 e MP-3 1.400,00 PJ-4 e MP-4 1.600,00 - 2 -

Parágrafo únicoO valor dos símbolos constantes dos e m incisos I e II dêste artigo inclui a gratificação de nivel universitario, atual mente percebida pelos magistrados e membros do Ministério Público, a qual, consequência, fica extinta.
Art. 20.
- Estado, Ficam estabelecidos para os membros da Procu radoria Geral do Estado, instituída pelo artigo 86 da Constituição do os seguintes cargos, simbolos e valores mensais. Cargo Simbolo Valor Procurador da Fazenda PE-1 1.400,00 Procurador (de Secretaria de Estado) PE-1 1.400,00 Procurador do Dominio do Estado PE-1 1.400,00 Procurador Geral do Estado PE-2 1.600,00
Art. 39.
- Passam a denominar-se Procurador os atuais cargos de Sub-Procurador Jurídico das Secretarias de Estado.
Art. 49.
- As despesas decorrentes desta Lei, correrao por conta das dotações orçamentárias proprias. -
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-

3 blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 29 de junho de 1970; 829 da Proclamação da Republica

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