Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3616, de 25 de maio de 1970
Lei nº 3616/1970
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.616 ' de 25 de maio de 19 70 Isenta do pagamento de custas e emolumentos até 30 de junho do corrente ano o registro de nascimento de maiores de 18 anos e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber qua o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
UPLICADO NO Đ. OFICIAL DESTA DATA 261 05 1970 Rep. 28.05.70
2- tos (500) eleitores inscritos, ou fração superior a duzentos e cinquenta (250) depois de cada grupo de quinhentos (500), ajuda de custo no valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), respectivamente. $ 19 Cinquenta por cento (50%) da ajuda de custo devida ao Escrivão Eleitoral serão rateados entre os servidores do Cartorio que, diretamente, participarem dos trabalhos de qualificação e inscrição. $ 29 - Ao Juiz preparador, onde houver, será atribuida gratificação de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) para cada grupo de vinte (20) eleitores que venham a ser inscritos, em decorrência do seu trabalho de preparação.
art. 2º desta lei, as inscrições decorrentes de pedidos de transferências.
art. 1º desta lei, através de dotações orçamentarias proprias ou créditos adicionais. no
25 soa, de maio de 1970; 82º da Proclamação da República.