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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3614, de 19 de maio de 1970

Lei nº 3614/1970

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.614 de 19 . de maio de 19 70 Reconhece de utilidade publica a Loja Maçônica Pedro Viana da Costa, nº 21, da cidade de Cuité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Loja Ma çônica Pedro Viana da Costa, no 21, da cidade de Cuité.
Art. 20.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de maio de 1970; 829 da Proclamação da República.

NICADO NO D. ORCIA, DESTA DATA Im 211.05 1970 Terra Americ

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