Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3613, de 19 de maio de 1970

Lei nº 3613/1970

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.613 de 19 de maio de 19 70 ' Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Estadual de Habitação Popular -CEHAP - terreno onde se encontra instalada a Granja São Rafael e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR - CEHAP - o terreno onde se encontra ins talada a Granja São Rafael, no perímetro urbano da Capital, e que tem as seguintes características e confrontações: 11 O terreno medindo cerca de 43,56 Ha, é un Polígono de forma irregular. Seguindo-se pela estrada de acesso Penha, no sen - segunda tido João Pessoa/Penha, encontra-se a Ponte sobre o Rio Jaguaribe. Na cabeceira, no lado esquerdo, está o ponto inicial da presente descrição. Daí en tão rumando-se para Sudeste no mesmo sentido, caminha-se pela margem esquerda da estrada até encontrar-se o marco M₁, situado acerca de 145 metros do inicial.Daí agora, defletindo-se de um ângulo de aproximadamente 51°30' na direção Leste, se guindo-se a cerca de arame farpado, limite do terreno da Radio Tabajara, e acêrca de 140 metros encontra-se o marco M. Dai então girando-se de um angulo apro ximado de 50%, caminha-se agora na direção Sudeste, e acerca de 142 metros encon tra-se o marco M3. Deste ponto, gira-se agora de um ângulo aproximado de 900 ca minhando-se na direção Sudoeste, até encontrar-se o marco M₁, acêrca de 115 me tros do anterior, e situado na margem esquerda da estrada de acesso à Penha. fletindo-se agora de um ângulo aproximado de 850 ruma-se na direção Sudeste, seDe

SPUCADO NO D. OFICIAL ESTA DATA Sa 211 05/1970 Teresa Aluciel a Rep: 3-06.70

2 guindo-se a margem esquerda da estrada e após percorrer-se cerca de 260m encontra-se o marco M5. Seguindo-se ainda a margem esquerda da mesma estrada, e após percorrer-se aproximadamente 125 metros encontra-se o marco Mε. Girando-se agora de um ângulo de cerca de 239, rumando-se na direção Sul, e seguindo-se ainda a margem esquerda da estrada João Pessoa/Penha, acerca de 162 metros, encontra-se o marco M. Dai então com aproximadamente o mesmo rumo, e após per correr cerca de 15 metros, encontra-se o marco M. A partir daí defletindo-se de cerca de 900, segue-se aproximadamente a direção Leste e após 1410 percorrer-se A cerca de 42 metros encontra-se o marco M.. Dêste ponto, girando-se de aproxima damente 73°30' toma-se a direção Nordeste, acompanhando-se a cerca de arame far pado encontra-se o marco M. após percorrer-se aproximadamente 450 metros. partir dêste ponto, gira-se de um ângulo de cerca de 900, rumando-se para o Sudeste e seguindo-se ainda a cerca de arame farpado e a uma distância de aproximadamente 111 metros encontra-se o marco M11. Ruma-se agora na direção Nordeste após um giro aproximado de 919 encontra-se o marco M12, distando cêrca 55 metros do anterior. Defletindo-se de um ângulo de cerca de 70° segue-se a direção Nordeste, ainda acompanhando-se a cêrca de arame, encontra-se o marco M13, distando aproximadamente de 155 metros do marco anterior. Girando-se agode ra de um ângulo de aproximadamente 1100 toma-se a direção Leste, e após percorrer-se cerca de 355 metros encontra-se o prolongamento do eixo da rua Adolfo Cirne, onde está localizado o marco M14. Girando-se cerca de 1210 toma-se a di reção Noroeste seguindo-se o eixo da Adolfo cime até encontrar-se a margem direita do rio Jaguaribe, e após percorrer-se cerca de 650 metros, encontra-se 0 marco M15 Subindo-se agora o rio Jaguaribe pela sua margem direita, e após percorrer-se aproximadamente 650 metros, encontra-se a cabeceira esquerda d a ponte sobre o mesmo rio, ponto inicial da presente descrição. O terreno em preço, limita-se ao Norte com o rio Jaguaribe; ao Sul com terrenos pertencen tes à Universidade Federal da Paraíba e a estrada que liga a cidade de João Pes soa à Praia da Penha; ao Leste com o Conjunto Residencial Castelo Branco II e a-

3 - finalmente a Oeste com a estrada de acesso à Praia da Penha".

Art. 2.
- A doação será feita com o encargo da CEHAP de transferir as instalações da Granja São Rafael para o local da Fazenda Manga beira, a ser indicado pela Secretaria da Agricultura, ouvida a Secretaria do In terior e Justiça.
Parágrafo únicoA CEHAP fica obrigada a iniciar a s obras de transferência a que se refere êste artigo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da indicação da Secretaria da Agricultura e concluir as obras no prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 30.
- O terreno doado destinar-se-á à implantação de um núcleo de casas destinadas a familias de baixa renda.
Art. 40.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. 19 soa, Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de maio de 1970; 829 da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo