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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3612, de 15 de maio de 1970

Lei nº 3612/1970

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.612, de 15 de maio de 19 70 Abre crédito especial em favor do Ins tituto do Pesos e Medidas do Estado da Paraíba (IPEM-PB), a dá outras providencias.

O GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria Extraordinária do Planejamento e Coordenação Economica, crédito especial na quantia de até Ner# 100.000,00 (com mil cruzeiros novos), para atender às despesas de implantação e instalação do Instituto de Pasos a Modidas do Estado da Paraíba (IPEMPB).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data do sun pu - blicação, revogadas as disposições om contrário, 15 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de maio de de 1970; 82º da Proclamação da República.

PUBLICA Em 761 05 170 Severa Ahuids.

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