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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3607, de 4 de dezembro de 1969

Lei nº 3607/1969

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.° 3.607 de 4 ' de dezembro de 19 69 Reconhece de utilidade pública a Socie dade União Beneficente dos Operários e Trabalhadores do Estado da Paraíba, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: com

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade União Beneficente dos Operários e Trabalhadores do Estado da Paraíba, sede na Capital do Estado.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. de dezembro Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1969; 810 da Proclamação da Repúblical

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 61 12/1969 Teresa Almeida

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