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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3605, de 3 de dezembro de 1969

Lei nº 3605/1969

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.605 ' de 3 de dezembro de 19 69 Fica reconhecido de utilidade pública, o círculo de Trabalhadores Cristãos de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Círculo de Trabalhadores Cristãos de João Pessoa.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de dezembro Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 de 1969; 819 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 61_12_1 70

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