Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3602, de 27 de novembro de 1969
Lei nº 3602/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.602 de 27 de de 19 69 novembro Autoriza o Poder Executivo a trang førir para a CINEP os bens e direitos do Estado, relativos ao HOTEL TAMBAÚ, ● outras providoncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ao patrimonio da CINEP
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 1 Em 281 11 1969 Rep: 4.12.69
- 2 - patrimonio pelo Estado ou adquiridos com recursos proprios ou que tenham sido concedidos à própria CINEP ou ao FUNDESP, devidamente contabilizados em escrita e prèviamente avaliados para efeito de transferencia. sun
dos adequados. 3. -