Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3601, de 27 de novembro de 1969
Lei nº 3601/1969
LEI N.° 3.601 GOVERNO DA PARAIBA . de 22 27 de novembro de 1969
Autoriza a compra de imóvel para re sidencia oficial do Governador do Estado, ● abertura do crédito especial corresponden - te.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É autorizado o Poder Executivo a adquirir, por - compra, imóvel situado na cidade de João Pessoa, destinado à residencia oficial do Governador do Estado e a abrir, pela Secretaria de Viação ● Obras Públicas crédito especial até o valor de NCR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para ocorrer à desposa com a aquisição.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sun publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govorno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 do novembro de 1969; 81º da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 281 11/1969 Gereser Almeida