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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3599, de 14 de novembro de 1969

Lei nº 3599/1969

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.599 de I 14 de novembro de 1969

Confere o título de cidadão paraibano ao General Octaviano Massa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- sera Fica concedido ao General Octaviano Massa o título de cidadão paraibano pelos relevantes serviços prestados à Paraíba, que lhe entregue em sessão solene.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 14 de novembro de 1969; 819 da Proclamação da República.

SHUCADO NO D. OFICIAL PESTA DATA 196

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