Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3596, de 7 de novembro de 1969
Lei nº 3596/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.596 de 07 de novembro de 19 69 I Autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao Serviço Social da Indústria e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- ao Fica o Poder Executivo autorizado a doar Serviço Social da Industria (SESI) um terreno com a área de 9.200 m2 (nove mil e duzentos metros quadrados), compreendendo os lotes 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) da Quadra "C", do Distrito Industrial de Campina Grande, com as confron tações indicadas na planta geral do referido loteamento.
Art. 20.
terreno a ser doado nos termos da presente lei destina-se à construção e instalação de um centro social.
Parágrafo únicoA donataria tem o prazo de 2 (dois) a nos, contados da assinatura da escritura de transferência, para dar ao terreno a destinação prevista neste artigo, sob pena de reversão do mesmo ao patrimô nio estadual. PARAÍBA (CINEP) DA dos
Art. 30.
A COMPANHIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO sociedade de economia mista incumbida da administração Distritos Industriais da Paraíba, nos têrmos do Dec. Estadual 4.457, de 13 de novembro de 1967, fica autorizada a representar o Estado, nos atos de transfe-
SADO NO D. OFICIA DESTA DATA 8111 / 1969 Teresa Aluvide
rência decorrentes da execução da presente lei.
Art. 40.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 07 de novembro de 1969; 81º da Proclamação da República.