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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3595, de 5 de novembro de 1969

Lei nº 3595/1969

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.595, ' de 05 de novembro de 19 69 Autoriza a abertura de crédito especi al para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito es pecial até a quantia de NCR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), para cobertura das despesas necessárias à efetivação da desapropriação dos imoveis indispensáveis à construção do "quarteirão judiciário" desta Capital. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 29.
- revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de novembro de 1969; 819 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 61 11 169 Teresa Ahmierda

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