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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3592, de 17 de junho de 1969

Lei nº 3592/1969

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.592, ' de 17 de junho de 19 69 Concede o título de cidadã paraibana à Professora Madre Maria Franklin de Andrade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
M Fica concedido o título de cidadã paraibana à Professora Madre Maria Franklin de Andrade.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, 17 de junho de 1969; 819 da Proclamação da República. João Pessoa, Dok H

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA En 181 06 / 17.69 Teresa Almeida

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