Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3590, de 19 de maio de 1969
Lei nº 3590/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.590 de 19 de maio de 19 69 Concede titulo de cidadão parai bano ao Dr. José Francisco Azevedo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica concedido o titulo de cidadão paraibano ao Dr. José Francisco Azevedo.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 19 de maio de 1969; 819 da Proclamação da República. h 7/02/206/27
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 201 5/169 Sura Almeida