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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3589, de 16 de maio de 1969

Lei nº 3589/1969

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.589 de 16 de maio de 19 69 Concede título de cidadão paraibano ao Dr. JERONIMO DIX-HUIT ROSADO MAIA, Presidente do Instituto Nacional do Desenvolvimen to Agrario (INDA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica conferido o título de cidadão paraibano ao Presidente do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), Dr. JERONIMO DIX-HUIT ROSADO MAIA, que lhe será entregue em sessão solene.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de maio de 1969; 819 da Proclamação da República. oa 2011-17

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