Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3586, de 25 de abril de 1969
Lei nº 3586/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.586 de 25 de abril de 19 69 ' Concede isenção do imposto de transmissão de bene imóveis e direitos a êles relativos ao Banco do Brasil S/A, nas aquisições de imóveis para instalação de cius. agên-
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- E concedida isenção do imposto de transmissão de bens imóveis e direitos a êles relativos ao Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede em Brasí lia, capital do Distrito Federal, nas aquisições de imóveis para instalação de agências no território do Estado da Paraíba.
Art. 22.
A isenção de que trata esta Lei im - depende de despacho da autoridade administrativa (Código Tributá rio Nacional, art. 179).
Art. 1.
Esta Lei entrará em vigor na - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, data Єm João Pessoa, 25 de abril de 1969; 81º da Proclamação da República.
ONO D. OFICIAL DESTA DATA 1 291 4 17362 Deresa Almeida