Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3583, de 24 de março de 1969

Lei nº 3583/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 20.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.523 de 24 de Marco de 1969

Concede titulo de Cicacão Paraibano inistro so Finistro Frio Dović Infreazza, Jos Transportes. Ó GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Dica conferido o título de Cidadão Paraibano ao Mi nistro aric Pavić Andrcazza, :inistro dos Transnortes. -
Art. 20.
- Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dalácio do Governo do Estado da Paracha, em João Pessoa, 24 de março de 1969; 810 da Proclamação da República. Pa

PUBLICADO Em DESTA We

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo