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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3581, de 24 de março de 1969

Lei nº 3581/1969

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.581 de 24 de março de 19 69 Reconhece de utilidade pública o Contro Paroquial de Santa Cruz, e a á outras providências. > GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o centro Paromial do fanta Cruz, neste Estado.
Art. 29.
- Esta lei entrara en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba em João Pessoa, 24 " de março de 1969; 819 da Proclamação da República.

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