Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3580, de 24 de março de 1969
Lei nº 3580/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.580 ' de 24 de marco de 1969
Reconhece de utilidade pública • Contro de Promoção Industrial da Paraíba CENPAR. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecide de utilidade pública o Centro de Promoção Industrial da Paraíba CENPAR -com sede ⚫fore na cidade da João Pessoa, deste Estado. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 24 da marco Palácio do Governo do Estado da Paraíba, om João Pes do 1969; 81º da Proclamação da República. Ann rey
PUBLICADO NO D. ORLEAN DESTA DATA Em