Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3579, de 24 de março de 1969
Lei nº 3579/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3.579 , de 24 de de 1969 março Reconhece de utilidade públi ca o "Centro Cajazeirense de João Pes soa" e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecido de utilizade pública o "Centro Caja. zeirense de João Pessca", sociofade de carter cultural e social com sede e foro na cidade de igual none, neste Estado. Axt. 20 - Revogadas na disposições en contrario, esta Lei en trará en vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de março de 1959; 610 da Proclamação da República. Aut: 54 24
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em